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Ministério Público de Rio Negro pede arquivamento de denúncia sobre lista de devedores em Piên

 
Promotora de Rio Negro que assinou decisão elencou que não viu nenhuma irregularidade na divulgação da lista - FOTO: Divulgação

A 2ª Promotoria de Rio Negro ordenou o arquivamento de uma Notícia Fato - denúncia anônima - para apurar supostas irregularidades quanto à divulgação de uma lista de contribuintes com inscrições em dívidas ativa pelo município de Piên, onde constava os nomes de alguns contribuintes de Piên e seus respectivos saldos devedores, de forma pública. O fato gerou uma grande repercussão no mês anterior, quando a notícia da divulgação da tal lista veio à tona durante as sessões da Câmara de Piên. 

Conforme a decisão, assinada pela promotora Gisele Silvério da Silva, não há razões para instauração de um procedimento próprio (inquérito civil) visando apurar os fatos. "O Município de Piên/PR, por meio de seu Prefeito, Sr. Maicon Grosskopf, esclareceu na seq. 8 que a divulgação da lista de contribuintes com inscrições em dívida ativa no Portal da Transparência observa rigorosamente os dispositivos legais vigentes, em especial o disposto no § 3°, inciso II, do art. 198 do Código Tributário Nacional. Este dispositivo não veda a divulgação de informações relativas a inscrições na Dívida Ativa da Fazenda Pública", anotou a promotora na decisão.

Ainda conforme a decisão o método de divulgação é de transparência administrativa e de instrumento legítimo de incentivo à regularização fiscal, inclusive adotado por diversos órgãos, como a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) com seu aplicativo Dívida Aberta. "Ademais, o Município de Piên/PR informou que não realiza qualquer exposição pública com juízo de valor, comentário pejorativo, uso de imagem ou documentos pessoais dos contribuintes, apenas veicula listagem objetiva, com os nomes e valores devidos”, consta no documento.

Por fim, por entender que a divulgação dos nomes dos contribuintes de Piên não configurou qualquer irregularidade, a promotora concluiu sua decisão instruindo pelo arquivamento da denúncia. “Considerando que tal divulgação é autorizada na legislação aplicável e não configura irregularidade, não se verifica nenhuma ilicitude a ser apurada pelo Ministério Público", concluiu.


Relembre o caso

No mês anterior o assunto da divulgação da tal lista, gerou um grande alvoroço nas sessões da Câmara de Vereadores, sendo inclusivo alvo de críticas por parte de alguns legisladores que entenderam que os nomes das pessoas não poderia ter sido exposta da maneira como ocorreu. Os vereadores lembraram da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e solicitaram a retirada da mesma do site da prefeitura. Alguns parlamentares chegaram a dizer que muitas pessoas em Piên foram pegas de surpresa e que nem sabiam que estavam em débito com o fisco municipal. 

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