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Nesta primeira etapa, serão contempladas as famílias que já haviam dado entrada no processo em 2017 |
A Prefeitura de Piên, em parceria com o Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), por meio do Programa Justiça no Bairro, e o Instituto Água e Terra (IAT), deu início às ações do Programa de Regularização Fundiária Rural – Meu Pedaço de Chão. A iniciativa tem como objetivo garantir às famílias da agricultura familiar o direito à matrícula definitiva de suas propriedades rurais de modo gratuito, trazendo segurança jurídica, cidadania e dignidade.
O lançamento oficial ocorreu nesta terça-feira (23), com a presença da desembargadora Joeci Machado Camargo, idealizadora do programa, além de autoridades locais e representantes do IAT. Em Piên, o programa vai atender inicialmente 288 famílias da área rural, assegurando a elas o direito ao registro da propriedade por meio do usucapião coletivo.
Em Piên, o programa vai atender inicialmente 288 famílias da área rural, assegurando a elas o direito ao registro da propriedade por meio do usucapião coletivo. Nesta primeira etapa, serão contempladas as famílias que já haviam dado entrada no processo em 2017, quando o IAT realizou o mapeamento técnico das propriedades rurais.
Esse levantamento técnico permite identificar as áreas ocupadas, agilizando a análise dos documentos e organizando de forma mais eficiente os processos de usucapião rural. A Prefeitura está apoiando desde a coleta de informações até a entrega da matrícula do imóvel, assegurando que cada etapa seja realizada com transparência e segurança.
As famílias já incluídas no projeto estão sendo contatadas diretamente pela Secretaria de Agricultura. Em caso de dúvidas, os interessados podem procurar o setor jurídico da Prefeitura, no Paço Municipal. Após a conclusão desta fase inicial, será aberta uma lista de espera para que novos interessados possam se inscrever e participar do programa, ampliando o benefício a outras comunidades rurais do município.
Documentos necessários para participar
• Renda familiar de até 3 salários-mínimos.
• Tempo de posse, conforme a modalidade escolhida;
• Comprovante de endereço do imóvel a ser usucapido, em nome do requerente (quanto mais antigo, melhor);
• Documentos que comprovem a origem da posse;
• Mapa do imóvel georreferenciado (realizado pelo IAT);
• Concordância dos vizinhos;
• Cadastros rurais como CAR, CCIR e ITR;
• Cadastro de produtor rural;
• Área mínima conforme o Plano Diretor do município (varia para cada localidade) e até 50 hectares.