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Vereador Tevo tem mandato cassado após decisão do TRE-PR que reconheceu fraude à cota de gênero em Piên

 
Vereador pode e irá recorrer 
FOTO: Piên em Notícias 



O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) cassou o mandato do vereador Altevir Antônio Minickovski, o Tevo (Solidariedade), eleito em 2024 como o terceiro vereador mais votado em Piên, com 298 votos. A decisão foi tomada por unanimidade pelo plenário da Corte e determinou ainda a anulação de todos os votos atribuídos ao partido Solidariedade na última eleição municipal, além da realização de uma retotalização dos votos.

As informações foram divulgadas nesta segunda-feira pelo Blog Politicamente e confirmadas na decisão assinada pela desembargadora eleitoral Vanessa Jamus Marchi.

De acordo com o TRE-PR, ficou reconhecida a ocorrência de fraude à cota de gênero na chapa proporcional do Solidariedade. A investigação teve origem em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) proposta pelo PSB, que apontou que a candidatura de Rita de Fátima Grosskopf teria sido apenas formal, registrada unicamente para cumprir a exigência legal de que os partidos apresentem, no mínimo, 30% de candidaturas femininas.

Segundo o processo, Rita não realizou campanha, não obteve nenhum voto — nem o próprio — e apresentou prestação de contas considerada padronizada e sem movimentação relevante, características que, juntas, configuram suposta candidatura fictícia.

A defesa alegou que Rita enfrentava problemas pessoais, incluindo depressão e questões familiares delicadas, o que teria impedido a mobilização durante a campanha. No entanto, o tribunal entendeu que tais circunstâncias não afastam a caracterização de fraude, especialmente diante da ausência total de atos eleitorais.

Além da cassação dos votos da chapa, o TRE também determinou a inelegibilidade por oito anos de Rita e de Jean Olavo Simões, presidente municipal do Solidariedade, por entender que ele se omitiu em substituir a candidatura considerada inativa.

Na sentença, a desembargadora destacou que a fraude à cota de gênero pode ser identificada quando há votação zerada ou inexpressiva, prestação de contas sem movimentação e ausência de atos de campanha, elementos presentes no caso analisado.


Mandato cassado, mas sem inelegibilidade para Tevo

Embora tenha perdido o mandato, o vereador Tevo não foi considerado responsável pela fraude. O tribunal concluiu que não há provas de que ele tenha participado ou tido conhecimento direto da irregularidade, motivo pelo qual não foi declarado inelegível.

Na prática, Tevo pode disputar futuras eleições, porém deixa o cargo imediatamente após a retotalização dos votos ser oficializada.

A decisão ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que poderá confirmar ou reformar o julgamento.

A retotalização dos votos deve indicar qual outro candidato ou partido assume a vaga deixada na Câmara Municipal de Piên.

O Piên em Notícias segue acompanhando o caso e atualizará as informações assim que houver novos desdobramentos.


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