
Para informações seguras e corretas, acesse sempre os sites de órgãos oficiais
A Prefeitura de Piên divulgou um comunicado orientando moradores, empresários e contadores do município a buscarem exclusivamente os canais oficiais para esclarecer dúvidas sobre a Reforma Tributária do Consumo, instituída pela Emenda Constitucional nº 132/2023.
Com a nova legislação, foram criados dois tributos principais: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que será compartilhado entre estados, Distrito Federal e municípios. Cada um desses impostos possui órgãos específicos responsáveis pela regulamentação, administração e atendimento aos contribuintes.
O IBS será administrado pelo Comitê Gestor do IBS, formado por representantes dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Já a CBS ficará sob responsabilidade da Receita Federal do Brasil (RFB), que será encarregada da arrecadação e fiscalização do tributo federal.
Segundo a Prefeitura de Piên, para garantir acesso a informações corretas e atualizadas, os contribuintes devem utilizar apenas os portais oficiais. No caso do IBS, o atendimento ocorre por meio do Portal de Serviços e Atendimento do Comitê Gestor do IBS (www.servicos.cgibs.gov.br). Já as informações sobre a CBS estão disponíveis no Portal Nacional de Tributação de Bens e Serviços, mantido pela Receita Federal (consumo.tributos.gov.br).
A Administração Municipal também esclarece que a Secretaria Municipal de Administração e Finanças de Piên não possui competência legal para interpretar normas, prestar orientações técnicas ou emitir posicionamentos sobre o IBS e a CBS. A atuação do município permanece restrita aos tributos de sua competência, como ISS (Imposto Sobre Serviços), IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis).
Para assuntos relacionados a esses impostos municipais, os cidadãos devem acessar os canais oficiais da Prefeitura de Piên, disponíveis no site www.pien.pr.gov.br, no caminho “Atendimento ao Contribuinte → Carta de Serviços Online → Protocolo Online”, ou entrar em contato pelo e-mail receitas.administracao@pien.pr.gov.br. A Prefeitura reforça que buscar informações em fontes oficiais é fundamental para evitar equívocos e garantir o cumprimento correto das obrigações tributárias previstas na nova legislação.