
Regras serão divulgadas pela Receita Federal na próxima segunda-feira (16)
FOTO: Marcello Casal Jr. - AGÊNCIA BRASIL
A temporada de declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026 começa na próxima semana. A Receita Federal deverá divulgar oficialmente na segunda-feira (16) todas as regras e orientações para o envio das declarações referentes aos rendimentos obtidos ao longo de 2025.
Embora o calendário oficial ainda não tenha sido confirmado, a expectativa é que o prazo para envio das declarações também tenha início no dia 16 de março e siga até 29 de maio, último dia útil do mês, mantendo o padrão adotado nos últimos anos.
Durante esse período, milhões de contribuintes em todo o país deverão reunir documentos e informações financeiras para prestar contas ao Fisco.
Nova faixa de isenção não vale para esta declaração
Uma das principais dúvidas neste ano envolve a nova faixa de isenção do Imposto de Renda para quem recebe até R$ 5 mil por mês. Apesar de a medida já ter entrado em vigor em 1º de janeiro de 2026, ela não terá impacto na declaração entregue neste ano.
Isso acontece porque a declaração apresentada em 2026 se refere aos rendimentos obtidos durante o ano de 2025. Assim, os efeitos da nova regra só deverão aparecer na declaração de 2027.
Especialistas alertam ainda que estar isento do pagamento mensal do imposto não significa automaticamente estar dispensado de declarar. A obrigatoriedade de entrega da declaração depende de outros critérios definidos pela Receita Federal.
Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2026
De acordo com as regras utilizadas no último exercício fiscal, devem apresentar a declaração os contribuintes que, em 2025:
- Receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888, como salários, aposentadorias ou aluguéis;
- Obtiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200 mil;
- Tiveram receita bruta de atividade rural acima de R$ 169.440;
- Obtiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos;
- Realizaram operações em bolsa de valores, mercadorias ou futuros acima de R$ 40 mil;
- Fizeram operações de day trade com lucro;
- Venderam ações com lucro em meses com movimentação superior a R$ 20 mil;
- Possuíam bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2025;
- Tornaram-se residentes no Brasil ao longo de 2025;
- Declararam bens ou participações no exterior;
- Foram titulares de trusts no exterior;
- Atualizaram bens no exterior a valor de mercado ou receberam rendimentos financeiros de entidades estrangeiras;
- Optaram por isenção de ganho de capital na venda de imóvel residencial, desde que o valor tenha sido reinvestido em outro imóvel no prazo de 180 dias.
Quem está isento do pagamento do imposto
Atualmente, o limite oficial de isenção do Imposto de Renda é de R$ 2.428,80 por mês. No entanto, com os ajustes aplicados na tabela e deduções adicionais, a isenção efetiva alcança rendimentos de até R$ 3.036 mensais, valor equivalente a dois salários mínimos em 2025.
Já a nova regra que amplia a isenção para até R$ 5 mil mensais só terá efeito sobre os rendimentos recebidos a partir de 2026, refletindo apenas na declaração que será entregue em 2027.
Documentos necessários para declarar
Para preencher a declaração corretamente, o contribuinte deve reunir documentos pessoais e comprovantes de renda e patrimônio.
Documentos pessoais:
- Documento oficial com CPF (RG ou CNH);
- Comprovante de endereço atualizado;
- CPF do cônjuge;
- Número do título de eleitor;
- Recibo da declaração do ano anterior;
- Número do PIS, NIT ou inscrição no INSS;
- Dados de dependentes e alimentandos.
Comprovantes de renda:
- Informes de rendimentos do titular e dependentes;
- Extratos bancários e de aplicações financeiras;
- Relatórios de aluguéis recebidos;
- Informes de previdência privada;
- Rendimentos de programas de incentivo à nota fiscal.
Comprovantes de renda variável:
- Notas de corretagem;
- DARFs pagos;
- Informes de rendimentos de investimentos.
Restituições começam no fim de maio
Assim como nos anos anteriores, a Receita Federal deve liberar as restituições em cinco lotes. A expectativa é que o primeiro lote seja pago no dia 29 de maio, enquanto o quinto e último lote está previsto para 30 de setembro.
Contribuintes que entregarem a declaração mais cedo e sem erros costumam receber a restituição primeiro, principalmente aqueles que utilizarem a declaração pré-preenchida e optarem por receber via PIX.
Informe de rendimentos
O informe de rendimentos, documento essencial para preencher a declaração, foi enviado por empregadores, bancos e pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) até 27 de fevereiro, último dia útil do mês passado.
Caso o contribuinte ainda não tenha recebido o documento, a recomendação é solicitar diretamente à empresa ou instituição financeira. Outra alternativa é utilizar a declaração pré-preenchida disponibilizada pela Receita Federal, que já traz diversas informações automaticamente.