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| Caso ocorreu durante Festa do Agricultor e Motorista de 2025, há um ano - Foto: Divulgação |
A Justiça condenou o Município de Rio Negrinho ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma mulher que ficou ferida após ser atingida pela queda de um telão de LED durante a Festa do Agricultor e Motorista de 2025. As informações foram divulgadas pelo Portal Nossas Notícias, de Rio Negrinho. A decisão foi proferida pelo Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de São Bento do Sul e ainda cabe recurso.
Segundo a sentença, a vítima acompanhava as provas do rodeio no Pavilhão dos Imigrantes quando o telão desabou durante uma chuva acompanhada de fortes ventos, atingindo sua cabeça. Ela sofreu um corte profundo, com exposição óssea, precisou ser encaminhada ao hospital e recebeu 11 pontos.
Na ação judicial, a mulher alegou que o município não garantiu a segurança necessária para os participantes do evento e solicitou indenização por danos morais, estéticos e materiais.
Em sua defesa, a Prefeitura de Rio Negrinho argumentou que o acidente foi causado por um ciclone extratropical, com rajadas de vento próximas de 100 km/h, caracterizando um caso de força maior. O município também sustentou que a montagem e a segurança da estrutura eram de responsabilidade da empresa contratada para o evento e afirmou que a vítima permaneceu em uma área descoberta durante o temporal.
Ao analisar o processo, porém, a magistrada entendeu que o município não apresentou provas suficientes para comprovar que o desabamento ocorreu exclusivamente em razão de um fenômeno climático inevitável. Conforme a decisão, não foram apresentados laudos meteorológicos, pareceres técnicos ou outros documentos que demonstrassem a ocorrência de um evento imprevisível capaz de afastar a responsabilidade do poder público.
A sentença também destaca que as reportagens anexadas pela própria defesa não indicavam Rio Negrinho entre os municípios que registraram as maiores velocidades de vento durante o episódio.
Outro ponto ressaltado pela Justiça é que a contratação de uma empresa especializada para instalar o equipamento não exime a administração pública de sua responsabilidade. Conforme a magistrada, cabe ao município fiscalizar as estruturas montadas para eventos públicos e garantir que elas ofereçam condições adequadas de segurança aos participantes.
A alegação de culpa da vítima também foi rejeitada. Para a juíza, não é razoável exigir que uma pessoa presente no evento previsse o risco de queda de uma estrutura de grande porte instalada para utilização do público.
Embora tenha reconhecido o sofrimento enfrentado pela mulher, a Justiça negou os pedidos de indenização por danos estéticos e materiais, por entender que não houve comprovação de sequelas permanentes nem apresentação de comprovantes de despesas relacionadas ao tratamento médico.
Por outro lado, os danos morais foram considerados evidentes. A magistrada destacou que a vítima sofreu lesões no rosto em decorrência do desabamento inesperado da estrutura durante um evento promovido pelo poder público, situação que ultrapassa meros transtornos do cotidiano e provoca sofrimento físico e emocional.
Diante disso, o Município de Rio Negrinho foi condenado ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais. A decisão ainda pode ser contestada por meio de recurso.
Relembre o caso
O acidente ocorreu no início da noite de 27 de julho de 2025, durante o Rodeio Country, uma das atrações da Festa do Agricultor e Motorista, realizada em frente ao Pavilhão dos Imigrantes. O caso teve grande repercussão na época e levantou questionamentos sobre as condições de segurança das estruturas montadas para grandes eventos públicos. Agora, um ano após o acidente, a primeira decisão judicial reconhece a responsabilidade do município pela falha na fiscalização da estrutura, embora ainda caiba recurso.
