![]() |
| Governador sanciona lei que prevê CNH gratuita para pessoas em vulnerabilidade social Foto: Roberto Dziura Jr/AEN |
O governador Carlos Massa Ratinho Junior sancionou nesta terça-feira (4) a lei 22.763/2025, que institui o Programa CNH Social no Paraná. A iniciativa, coordenada pelo Detran-PR, vai garantir gratuidade total para pessoas em situação de vulnerabilidade que desejam tirar a primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou mudar de categoria, abrindo caminho para novas oportunidades no mercado de trabalho.
Com a sanção, o Detran-PR irá regulamentar o programa e definir os próximos passos. A previsão é que o primeiro edital disponibilize 5 mil vagas ainda em 2025, com início das aulas em 2026.
A CNH Social irá isentar os beneficiários de todas as taxas, incluindo exames médicos e psicológicos, aulas teóricas e práticas, provas e demais procedimentos. A inclusão da observação de Exercício de Atividade Remunerada (EAR) também será gratuita. O investimento previsto é de R$ 2,8 milhões por ano, custeado pelo Detran-PR.
Segundo o diretor-presidente do órgão, Santin Roveda, o programa complementa outras medidas de redução de custos para os paranaenses. “É uma oportunidade para jovens de baixa renda, para quem busca se profissionalizar e também para mulheres que desejam mudar de categoria e atuar profissionalmente ao volante.”
Modalidades do Programa
O CNH Social será dividido em quatro frentes:
-
Habilita – Para quem vai tirar a primeira CNH nas categorias A ou B.
-
Profissionaliza – Para motoristas que já têm habilitação e querem migrar para as categorias C, D ou E. Inclui cursos para transporte escolar, passageiros, emergência e outros.
-
CNH nas Escolas – Reserva 10% das vagas para quem cursou todo o ensino médio na rede pública estadual.
-
Mais Mulheres na Direção – Reserva 10% das vagas para mulheres na primeira habilitação e garante pelo menos 50% das vagas para mulheres que buscam mudar de categoria.
Além disso, 5% das vagas serão destinadas a pessoas com deficiência (PCD).
Quem pode participar
-
Renda familiar de até três salários mínimos;
-
Residir no Paraná há pelo menos 12 meses;
-
Morar no município onde vai solicitar o benefício;
-
Estar inscrito no CadÚnico;
-
Não possuir suspensão ou cassação do direito de dirigir.
O Detran-PR publicará relatórios periódicos para informar a distribuição de vagas e o número de beneficiados em cada modalidade, garantindo transparência no processo.
