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Lei Seca fica mais rigorosa: novas regras ampliam fiscalização de álcool e drogas no trânsito

 

Nova regulamentação do Contran cria triagem nas blitzes, estabelece procedimentos para detectar outras substâncias psicoativas e torna obrigatório o exame em acidentes com morte - Tânia Rêgo/Agência Brasil

BRASIL 

Diante de um cenário ainda marcado por graves acidentes e mortes provocadas pela combinação de álcool e direção, a fiscalização da Lei Seca passa por uma importante atualização em todo o Brasil. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou novas regras para padronizar e ampliar os procedimentos utilizados pelos agentes durante as abordagens.

A nova regulamentação, prevista na Resolução nº 1.031/2026, não cria novas infrações e nem aumenta as multas já previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A principal mudança está na forma como a fiscalização será realizada, incluindo novas etapas para identificar álcool e outras substâncias capazes de comprometer a capacidade de dirigir.


Pré-teste passa a fazer parte das blitzes

Uma das principais novidades é a regulamentação do chamado teste passivo de alcoolemia, equipamento utilizado como uma espécie de triagem inicial.

O aparelho consegue detectar a possível presença de álcool no ar próximo ao motorista sem que, necessariamente, ele precise soprar diretamente em um bocal. Caso o equipamento não indique álcool, o condutor poderá ser liberado. Havendo resultado positivo ou suspeito, serão realizados os procedimentos previstos na regulamentação, entre eles o teste com o etilômetro — o conhecido bafômetro — capaz de produzir a prova necessária para eventual autuação.

Ou seja: o resultado do pré-teste, sozinho, não poderá gerar multa ao motorista. A regulamentação padroniza procedimentos que já vinham sendo utilizados em algumas regiões do país e em operações da Polícia Rodoviária Federal.


Regra tenta evitar interferência do chamado “álcool residual”

Outra mudança importante envolve situações em que produtos podem deixar pequenas quantidades temporárias de álcool na boca. Enxaguantes bucais, determinados alimentos e até bombons com licor estão entre os exemplos.

A regulamentação estabelece procedimentos de reteste justamente para evitar que esse chamado álcool residual provoque uma interpretação equivocada durante a fiscalização.

Assim, uma indicação inicial de álcool não significa automaticamente que o motorista será autuado. O objetivo é tornar a fiscalização mais segura tecnicamente e reduzir possíveis falsos positivos.


Fiscalização também mira outras drogas

As mudanças vão além das bebidas alcoólicas. A nova regulamentação abre caminho para uma fiscalização mais ampla de outras substâncias psicoativas que possam comprometer a capacidade de dirigir.

Poderão ser utilizados equipamentos específicos para detectar essas substâncias, desde que devidamente certificados. A simples identificação de vestígios, entretanto, não será suficiente, por si só, para comprovar alteração da capacidade psicomotora.

Quando a constatação ocorrer por sinais apresentados pelo motorista, o agente deverá registrar pelo menos dois sinais de alteração da capacidade psicomotora, conforme os procedimentos estabelecidos pela regulamentação.

A implantação desses equipamentos dependerá ainda dos processos de certificação necessários.


Acidentes com morte terão exame obrigatório

Um dos pontos de maior impacto envolve os acidentes de trânsito. Sempre que possível, os condutores envolvidos deverão ser submetidos aos procedimentos de fiscalização.

Nos acidentes com vítima fatal, o exame para verificar a presença de álcool ou outras substâncias psicoativas passa a ser obrigatório, reforçando a produção de provas para esclarecer as circunstâncias da ocorrência.

A recusa aos procedimentos de fiscalização pode resultar em multa de R$ 2.934,70 e suspensão do direito de dirigir por 12 meses, além das demais medidas administrativas previstas no CTB - Foto: Divulgação



Recusar o bafômetro continua pesando no bolso

As penalidades previstas atualmente continuam valendo. A recusa aos procedimentos de fiscalização pode resultar em multa de R$ 2.934,70 e suspensão do direito de dirigir por 12 meses, além das demais medidas administrativas previstas no CTB. Em caso de reincidência no período de 12 meses, a multa chega a R$ 5.869,40.

Dirigir sob influência de álcool também é infração gravíssima, com multa e suspensão da CNH. Dependendo da concentração constatada e das circunstâncias, a conduta pode ainda configurar crime de trânsito.


Mais de 3,7 milhões de infrações desde 2008

A dimensão do problema aparece nos números oficiais. Levantamento da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) mostra que, entre junho de 2008 e maio de 2026, o Brasil registrou mais de 3,7 milhões de infrações relacionadas à Lei Seca.

Desse total, aproximadamente 1,26 milhão correspondem à condução sob influência de álcool ou outra substância psicoativa, enquanto cerca de 2,45 milhões foram registradas pela recusa do motorista em realizar teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento.

Isso representa uma média impressionante de 23 multas por hora no país. Criada em 2008, a Lei Seca completa 18 anos em 2026 e já passou por diversas alterações. Agora, com a ampliação e padronização dos procedimentos, a fiscalização ganha novas ferramentas para enfrentar um comportamento que continua produzindo tragédias nas ruas e rodovias brasileiras.

As novas regras entram em vigor conforme a publicação da resolução, enquanto determinadas adequações de sistemas, fichas e procedimentos dos órgãos de trânsito terão prazo de 60 dias para implementação.

A mensagem, porém, permanece a mesma desde a criação da Lei Seca: álcool, drogas e direção são uma combinação que pode transformar uma escolha irresponsável em uma tragédia irreversível.

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