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Eleições 2026: eleitores que não votaram no segundo turno têm até 8 de janeiro para justificar ausência

 

Prazo para quem faltou ao primeiro turno termina em 3 de dezembro; ausência deve ser justificada separadamente em cada votação - FOTO: Joédson Alves/Agência Brasil


BRASIL

Os eleitores que não compareceram às urnas no segundo turno das eleições de 2026 têm até o dia 8 de janeiro de 2027 para justificar a ausência à Justiça Eleitoral. Já aqueles que deixaram de votar no primeiro turno precisam regularizar a situação até 3 de dezembro de 2026.

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a justificativa é obrigatória para quem não votou e deve ser apresentada individualmente para cada turno. Isso significa que o eleitor que faltou às duas votações precisa realizar dois procedimentos.


Como justificar a ausência?

O processo pode ser realizado de forma simples, sem necessidade de sair de casa. O eleitor tem três opções: pelo aplicativo e-Título, pelo sistema de Autoatendimento Eleitoral disponível no site do TSE (www.tse.jus.br) ou presencialmente em um cartório eleitoral.

Para solicitar a justificativa, é necessário apresentar documentos que comprovem o motivo da ausência, como atestados médicos, comprovantes de viagem, embarque ou hospedagem. Nos pedidos realizados pela internet, os documentos devem ser anexados ao requerimento.

As regras também se aplicam aos brasileiros que votam no exterior e aos eleitores que estavam fora do país durante as eleições. Nesse último caso, existe ainda a possibilidade de apresentar a justificativa em até 30 dias após o retorno ao Brasil, mediante comprovação.


Quem não justificar pode sofrer penalidades

Caso a justificativa não seja aceita, o eleitor deverá pagar uma multa de R$ 3,51 por turno.

No Brasil, o voto é obrigatório para cidadãos alfabetizados entre 18 e 70 anos. Quem deixa de votar, não apresenta justificativa e também não quita a multa fica em situação irregular perante a Justiça Eleitoral.

Entre as consequências estão restrições para obter passaporte, participar de concursos públicos e tomar posse em cargos públicos, além de outros impedimentos previstos na legislação.

A orientação é que os eleitores não deixem a regularização para a última hora, evitando transtornos e possíveis pendências com a Justiça Eleitoral.

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