Produtores rurais somam prejuízos por conta da interrupção no fornecimento de energia

 

Produtores de Tabaco são os mais afetados com as quedas no fornecimento de energia elétrica - FOTO: Alexandre Carvalho - Piên em Notícias

Com as constantes quedas no fornecimento de energia elétrica em Piên, as reclamações por parte de consumidores quanto a itens queimados e percas nas estufas do tabaco só aumentam, ainda mais nessas épocas de verão, onde os temporais atingem a região com maior freqüência. Nos últimos dias recebemos mensagens de várias pessoas reclamando das constantes interrupções no fornecimento de energia elétrica, além disso, também recebemos relatos de perdas na agricultura em virtude da falta de luz.

 Conversamos com o presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Piên, Agnaldo Martins, que explicou como os fumicultores de Piên e região devem fazer, em casos de danos e perdas por conta da queda no fornecimento de energia. “Agora mudou, os produtores não precisam mais acionar advogados. A Copel agora tem contratado um fiscal que atua na região. A partir do momento que o produtor tem problema na secagem por falta de luz, é necessário entrar em contato com a Copel pelo telefone 0800 51 01 116 e esperar a gravação para poder falar com uma atendente”, explicou.

Importante reforçar que os produtores devem aguardar na ligação até que alguém atenda. “Quando a pessoa atender o produtor tem que dizer que quer realizar um pedido de indenização de tabaco por conta de falta de energia. Ai eles vão fazer um protocolo e dentro de cinco um dias um fiscal irá até a propriedade para fazer a inspeção do tabaco perdido. Esse fiscal fará a classificação e se o produtor concordar ele irá assinar a declaração. Dentro de 90 dias a Copel irá depositar o valor da perca”, salientou.

Agnaldo ainda comentou que caso o produtor não concorde com a classificação do fiscal, ai, nesses casos, será necessário a contratação de um advogado para que o situação tramite vias Judiciais, mas ai não se pode precisar quantos anos o produtor pode levar para reaver o seu prejuízo. “Não vejo vantagem nesses casos, pois ai o produtor além de ter que pagar o advogado, terá que esperar as vezes anos para poder receber o valor da indenização”, concluiu o presidente do Sindicato.

 

Queima de aparelhos eletrônicos

Quem tiver problemas com a queima de aparelhos eletrônicos também pode recorrer à própria concessionária de energia elétrica. O pedido de indenização nesses casos é regulamentado pela ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica). Porém, apesar de ser um direito garantido por lei, há regras e prazos que devem ser seguidos. Há casos, que apesar de mais complexos, também são passíveis de indenização. Entretanto o pedido deverá ser feito em órgãos de proteção ao consumidor ou na Justiça.

Caso o valor do reparo seja inferior a 20 salários mínimos, é possível procurar um Juizado Cível Especial (antigo pequenas causas), onde não é necessária a contratação de um advogado. Se o valor do dano for superior a 20 salários mínimos, o consumidor terá que contratar um advogado e entrar com uma ação na Justiça comum.

 

Dano elétrico

 - O consumidor tem até 90 dias após o ocorrido para entrar com o pedido;

- O titular da conta ou um representante com uma procuração. Não é necessário reconhecimento de firma;

- Preencha o formulário para solicitar o pedido de indenização no site da concessionária ou nas lojas e postos credenciados;

- Durante o preenchimento o consumidor deve ter em mãos: data e hora provável do dano e descrição do produto, como marca, modelo e tensão;

- A concessionária poderá solicitar o aparelho para uma vistoria, que deverá ser feita em até 10 dias após o pedido. Caso seja um equipamento que acondicione alimentos e medicamentos esse prazo cai para um dia útil;

- O resultado do processo deve sair em 15 dias, a partir da vistoria;

- O ressarcimento poderá ser feito em dinheiro, conserto ou troca do aparelho danificado. Caso o pagamento seja em dinheiro, a concessionária terá 20 dias para pagar;

- O pedido poderá não ser aceito, mas as razões devem vir detalhadas em laudos que expliquem o motivo da recusa;

- O consumidor não pode mandar consertar por conta própria o aparelho, senão o pedido de ressarcimento será indeferido, e o aparelho deverá estar à disposição sempre que solicitado;

 

Outros danos

- O pedido deve ser informado para a concessionária por meio dos canais de atendimento, mas apenas para conhecimento da intenção de reparação de danos por parte do consumidor;

- O consumidor deve pegar o número de protocolo do atendimento e guardar;

- Em caso de alimentos, fotos e notas fiscais podem ajudar a comprovar o prejuízo;

- Esses tipos de perdas devem ser relatados em ações na Justiça, seja na comum (mais de 20 salários mínimos) ou na especial (menos de 20 salários mínimos);

- Perdas substanciais podem ser apontadas pelo consumidor, porém é o juiz que irá definir o valor.

Comentários