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Produtores de Tabaco são os mais afetados com as quedas no fornecimento de energia elétrica - FOTO: Alexandre Carvalho - Piên em Notícias |
Com as constantes quedas no
fornecimento de energia elétrica em Piên, as reclamações por parte de
consumidores quanto a itens queimados e percas nas estufas do tabaco só aumentam,
ainda mais nessas épocas de verão, onde os temporais atingem a região com maior
freqüência. Nos últimos dias recebemos mensagens de várias pessoas reclamando
das constantes interrupções no fornecimento de energia elétrica, além disso,
também recebemos relatos de perdas na agricultura em virtude da falta de luz.
Conversamos com o presidente do Sindicato dos
Trabalhadores Rurais de Piên, Agnaldo Martins, que explicou como os
fumicultores de Piên e região devem fazer, em casos de danos e perdas por conta
da queda no fornecimento de energia. “Agora mudou, os produtores não precisam
mais acionar advogados. A Copel agora tem contratado um fiscal que atua na
região. A partir do momento que o produtor tem problema na secagem por falta de
luz, é necessário entrar em contato com a Copel pelo telefone 0800 51 01 116 e
esperar a gravação para poder falar com uma atendente”, explicou.
Importante reforçar que os
produtores devem aguardar na ligação até que alguém atenda. “Quando a pessoa
atender o produtor tem que dizer que quer realizar um pedido de indenização de
tabaco por conta de falta de energia. Ai eles vão fazer um protocolo e dentro
de cinco um dias um fiscal irá até a propriedade para fazer a inspeção do
tabaco perdido. Esse fiscal fará a classificação e se o produtor concordar ele
irá assinar a declaração. Dentro de 90 dias a Copel irá depositar o valor da
perca”, salientou.
Agnaldo ainda comentou que caso o
produtor não concorde com a classificação do fiscal, ai, nesses casos, será
necessário a contratação de um advogado para que o situação tramite vias
Judiciais, mas ai não se pode precisar quantos anos o produtor pode levar para
reaver o seu prejuízo. “Não vejo vantagem nesses casos, pois ai o produtor além
de ter que pagar o advogado, terá que esperar as vezes anos para poder receber
o valor da indenização”, concluiu o presidente do Sindicato.
Queima de aparelhos eletrônicos
Quem tiver problemas com a queima
de aparelhos eletrônicos também pode recorrer à própria concessionária de
energia elétrica. O pedido de indenização nesses casos é regulamentado pela
ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica). Porém, apesar de ser um direito
garantido por lei, há regras e prazos que devem ser seguidos. Há casos, que
apesar de mais complexos, também são passíveis de indenização. Entretanto o
pedido deverá ser feito em órgãos de proteção ao consumidor ou na Justiça.
Caso o valor do reparo seja
inferior a 20 salários mínimos, é possível procurar um Juizado Cível Especial
(antigo pequenas causas), onde não é necessária a contratação de um advogado.
Se o valor do dano for superior a 20 salários mínimos, o consumidor terá que
contratar um advogado e entrar com uma ação na Justiça comum.
Dano elétrico
- O consumidor tem até 90 dias
após o ocorrido para entrar com o pedido;
- O titular da conta ou um
representante com uma procuração. Não é necessário reconhecimento de firma;
- Preencha o formulário para
solicitar o pedido de indenização no site da concessionária ou nas lojas e
postos credenciados;
- Durante o preenchimento o consumidor
deve ter em mãos: data e hora provável do dano e descrição do produto, como
marca, modelo e tensão;
- A concessionária poderá
solicitar o aparelho para uma vistoria, que deverá ser feita em até 10 dias
após o pedido. Caso seja um equipamento que acondicione alimentos e
medicamentos esse prazo cai para um dia útil;
- O resultado do processo deve
sair em 15 dias, a partir da vistoria;
- O ressarcimento poderá ser
feito em dinheiro, conserto ou troca do aparelho danificado. Caso o pagamento
seja em dinheiro, a concessionária terá 20 dias para pagar;
- O pedido poderá não ser aceito,
mas as razões devem vir detalhadas em laudos que expliquem o motivo da recusa;
- O consumidor não pode mandar
consertar por conta própria o aparelho, senão o pedido de ressarcimento será
indeferido, e o aparelho deverá estar à disposição sempre que solicitado;
Outros danos
- O pedido deve ser informado
para a concessionária por meio dos canais de atendimento, mas apenas para
conhecimento da intenção de reparação de danos por parte do consumidor;
- O consumidor deve pegar o
número de protocolo do atendimento e guardar;
- Em caso de alimentos, fotos e
notas fiscais podem ajudar a comprovar o prejuízo;
- Esses tipos de perdas devem ser
relatados em ações na Justiça, seja na comum (mais de 20 salários mínimos) ou
na especial (menos de 20 salários mínimos);
- Perdas substanciais podem ser
apontadas pelo consumidor, porém é o juiz que irá definir o valor.